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CONVÊNIO ICMS 55/03

CONVÊNIO ICMS 55/03

  • Publicado no DOU de 10.07.03
  • Ratificação Nacional DOU de 29.07.03, pelo Ato Declaratório
  • 09/03 .

    Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97 , de 26 de setembro de 1997:

    Descrição dos Produtos

    Posição NBM/SH

    2. Da linha de sorologia

    Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;

    Reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou em qualquer suporte.

     

     

    3822.00.00

    3822.00.90

     

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.