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CONVÊNIO ICMS 47/03

CONVÊNIO ICMS 47/03

·        Publicado no DOU de 27.05.03.

·        Ratificação Nacional DOU de 13.06.03, pelo Ato Declaratório 0 8/03 .

·        Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 10/04 .

·        Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07 .

·        Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07 .

·        Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08 .

·        Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08 .

·        Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08 .

·        Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09 .

·        Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09 .

·        Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10 .

Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 71ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de no mínimo 5% (cinco por cento), de acordo com critérios e parâmetros a serem definidos pela legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2004.

Brasília, DF, 23 de maio de 2003.