CONVÊNIO ICMS 143/03
Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76/94, que trata sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica adiada para 1º de agosto de 2004, a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio 76/94 , de 30 de junho de 1994.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.