CONVÊNIO ICMS 136/03
CONVÊNIO ICMS 136/03
- Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - ADITEPP.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS incidente na importação do exterior e nas operações internas com material didático pedagógico "Artur Fischer Tip - Tepp Flocos Criativos", sem similar produzido no país, realizadas pela Associação Difusora de Treinamentos e Projetos Pedagógicos - ADITEPP.Parágrafo único O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de o produto destas operações ser destinado, exclusivamente, à geração de renda para a manutenção das suas finalidades estatutárias de assistência social e educacional gratuita;
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.