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CONVÊNIO ICMS 126/03

CONVÊNIO ICMS 126/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
    • Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
    01/04 .

  • Revogado pelo Conv. ICMS
  • 29/04 , efeitos a partir de 28.04.04.

    Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a facultar o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas de produtos previstos no Convênio ICMS 100/97.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a facultar aos contribuintes o estorno dos créditos fiscais decorrentes de entradas dos produtos previstos no inciso I da cláusula primeira, do Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997, realizadas a partir de 1º de janeiro de 1997.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.