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CONVÊNIO ICMS 29/03

CONVÊNIO ICMS 29/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório
  • 05/03 .

    Exclui o Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 24/95, de 04.04.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109a reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Pernambuco excluído do Convênio ICMS 24/95 , de 4 de abril de 1995.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.