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CONVÊNIO ICMS 83/03

CONVÊNIO ICMS 83/03

Publicado no DOU de 15.10.03.

Prorroga prazo de vigência para o requisito indicado no inciso XIV da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira

Fica prorrogada para 1º de abril de 2004 a vigência do requisito exigido no inciso XIV da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01 , de 28 de setembro de 2001.

Cláusula segunda

Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.