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CONVÊNIO ICMS 130/03

CONVÊNIO ICMS 130/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
  • Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Convênio ICMS 09/93, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Convênio ICMS 09/93 , de 30 de abril de 1993.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.