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CONVÊNIO ICMS 84/03

CONVÊNIO ICMS 84/03

Publicado no DOU de 15.10.03

  • Ratificação Nacional DOU de 03.11.03, pelo Ato Declaratório
  • 13/03 .

    Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA de 4.099 toneladas de cimento do tipo portland decorrentes de doações ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe para a construção de um trecho, com extensão de 4.439,10 metros, da Rodovia SE-432.

    Cláusula segunda

    Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar n.º 87 , de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

    São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.