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CONVÊNIO ICMS 32/03

CONVÊNIO ICMS 32/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Altera o Convênio ICMS 113/96, de 20.12.96, que dispõe sobre saídas de mercadorias com o fim específico de exportação.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2.003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o § 4º à cláusula quarta, do Convênio ICMS 113/96 , de 20 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:

    "§ 4º A critério de cada Estado, poderão ser exigidas a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e as indicações relativas ao número de ordem a série e subsérie, para o documento de que trata esta cláusula, hipótese em que será obrigatória a indicação do nome, do endereço e dos números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do memorando, bem como a data e quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último memorando impresso, as respectivas série e subsérie, e o número da respectiva autorização para impressão dos documentos fiscais."

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.