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CONVÊNIO ICMS 116/03

CONVÊNIO ICMS 116/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
    • Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
    01/04 .

    Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet .

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 ..\..\..\..\..\Confaz\Reuniões CONFAZ - (005)\HELOISA\Diversos\Lei Complementar nº 24.htm , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 78/01 , de 6 de janeiro de 2001.

    Cláusula segunda

    Fica o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a não aplicar as disposições deste convênio.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.