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CONVÊNIO ICMS 124/03

CONVÊNIO ICMS 124/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
    • Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
    01/04 .

    Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICM 07/77 , de 15 de abril de 1977.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.