CONVÊNIO ICMS 124/03
CONVÊNIO ICMS 124/03
- Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICM 07/77 , de 15 de abril de 1977.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.