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CONVÊNIO ICMS 42/03

CONVÊNIO ICMS 42/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório
  • 05/03 .

    Prorroga o Convênio ICMS 105/97, de 12.12.97, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de fevereiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 105/97 , de 12 de dezembro de 1997.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.