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CONVÊNIO ICMS 14/03

Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica.

CONVÊNIO ICMS 14/03

Publicado no DOU de 09.04.03.

Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório 05/03.

Vide Conv. ICMS 149/06.

Convalidados, pelo Conv. ICMS 01/07, os procedimentos adotados nos termos deste convênio no período de 01.01.07 a 05.02.07.

Revigorado, até 31.03.07, pelo Conv. ICMS 01/07.

Prorrogado, até 30.04.07, pelo Conv. ICMS 05/07.

Prorrogado, até 31.07.07, pelo Conv. ICMS 48/07.

Prorrogado, até 31.08.07, pelo Conv. ICMS 76/07.

Prorrogado, até 30.09.07, pelo Conv. ICMS 106/07.

Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 117/07.

Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07.

Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07.

Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08.

Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08.

Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08.

Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09.

Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.

Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.

Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12.

Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.

Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.

Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.

Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.

Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19.

Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20.

Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.

Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.

Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.

Prorrogado, até 30.04.26, pelo Conv. ICMS 226/23.



Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo um vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro autorizados a conceder isenção do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas no país, destinadas à produção dos fármacos, constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deve ser feita por laudo emitido por órgão federal especializado.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das matérias-primas na produção dos fármacos e ao controle previsto na legislação da referida unidade federada.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Salvador, BA, 4 de abril de 2003.

ANEXO ÚNICO

 

FÁRMACO

MATÉRIA-PRIMA

NCM

Lamivudina

 

2934.99.93

 

1- Glioxilato de L-Metila

2930.90.39

2 - Ditiano

2930.90.39

3- Cistosina

2933.59.99

4 -Hexametil Disilazano

2931.00.29

5 -Cloreto de Tionila

2812.10.21

6 -Ácido Metanosulfônico

2904.10.11

7 -Borahidreto de Sódio

2850.00.90

 

Zidovudina (AZT)

 

2934.99.22

 

1 - Timidina

2934.99.23

2 - Cloreto de Tritila

2903.69.19

3 - Cloreto de Mesila

2904.90.90

4 - Piridina

2933.31.10

5 - Azida de Sódio

2850.00.90

6 - Dimetilsulfóxido

2930.90.39

 

Estavudina

 

2934.99.27

 

1 - Timidina

2934.99.23

2 - Cloreto de Tritila

2903.69.19

3 - Cloreto de Mesila

2904.90.90

4 -Piridina

2933.31.10

5 -Terbutóxido de Potássio

2905.19.29

 

L-Timidina

 

2933.59.49

 

1 - 2-Deoxi-L-Ribose

2940.00.19

2 - Ácido metanossulfônico

2904.10.11

3 - Cloreto de p-Toluila

2916.39.90

4 - 4-Dimetilaminopiridina

2933.39.89

5 - Cloreto de Acetila

2915.90.90

6 - Timina

2933.59.99

7 - Hexametil Disilazano

2931.00.29

 

Azatioprina

 

2933.59.34

 

1- Nitro-Imidazol

2933.29.19

 

Mercaptopurina

 

2933.59.35

 

1 - Hipoxantina

2933.59.99

2 - Pentassulfeto de Fósforo

2813.90.10

3 - Piridina

2933.31.10