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CONVÊNIO ICMS 40/03

CONVÊNIO ICMS 40/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação:

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    81

    BRASIL TELECOM CELULAR S/A

    Brasília - DF

    AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.