CONVÊNIO ICMS 40/03
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
81 | BRASIL TELECOM CELULAR S/A | Brasília - DF | AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF |
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Salvador, BA, 4 de abril de 2003.