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CONVÊNIO ICMS 109/03

CONVÊNIO ICMS 109/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
    • Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
    01/04 .

    Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo nas operações internas com embalagens.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por estabelecimentos fabricantes de embalagens destinadas a contribuintes do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

    Parágrafo único. Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução da base de cálculo.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.