CONVÊNIO ICMS 41/03
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/02 , de 29 de agosto de 2002.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Salvador, BA, 4 de abril de 2003.