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CONVÊNIO ICMS 52/03

CONVÊNIO ICMS 52/03

  • Publicado no DOU de 10.07.03
  • Ratificação Nacional DOU de 29.07.03, pelo Ato Declaratório
  • 09/03 .

    Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE, contendo informações e dados vinculados à atividade fim da referida Fundação.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.