CONVÊNIO ICMS 52/03
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE, contendo informações e dados vinculados à atividade fim da referida Fundação.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.