CONVÊNIO ICMS 24/03
· Publicado no DOU de 09.04.03.
· Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório 05 / 03 .
· Vide Ajuste SINIEF 10/12 , relativamente à demonstração da dedução do ICMS desonerado por meio de benefício fiscal.
Autoriza os Estados de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, n a sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula terceira Ficam os Estados de Alagoas, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins excluídos das disposições do Convênio ICMS 1 0 7/95 , de 11 de dezembro de 1995.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 4 de abril de 2003.