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CONVÊNIO ICMS 128/03

CONVÊNIO ICMS 128/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
    • Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
    01/04 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 96/00, que dispõe sobre a isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/00 , de 15 de dezembro de 2000.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.