CONVÊNIO ICMS 128/03
CONVÊNIO ICMS 128/03
- Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 96/00, que dispõe sobre a isenção nas operações internas com pescado regional, exceto pirarucu.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 96/00 , de 15 de dezembro de 2000.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.