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CONVÊNIO ICMS 60/03

CONVÊNIO ICMS 60/03

  • Publicado no DOU de 10.07.03.
  • Altera o Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Passam a vigorar com as redações indicadas os dispositivos a seguir do Convênio ICMS 85/01 , de 28 de setembro de 2001:

    I - a alínea "a" do inciso XI do "caput" da cláusula terceira:

    "a) código alfanumérico do produto ou do serviço, com 14 (quatorze) caracteres;";

    II - a alínea "a" do inciso IV do "caput" da cláusula nonagésima:

    "a) na frente, revestimento químico reagente (coating front);".

    Cláusula segunda

    Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 85/01 , de 28 de setembro de 2001, com as redações que se seguem:

    I - o inciso XX ao "caput" da cláusula décima primeira:

    "XX - gravação do símbolo da moeda correspondente à unidade monetária a ser impressa nos documentos.";

    II - a alínea "g" ao inciso I do "caput" da cláusula trigésima primeira:

    "g) opcionalmente, logomarca de identificação do contribuinte usuário, no caso de ECF com mecanismo impressor térmico;".

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.