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CONVÊNIO ICMS 123/03

CONVÊNIO ICMS 123/03

·        Publicado no DOU de 17.12.03.

·        Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório 01/04 .

Revoga o Convênio ICMS 102/89, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMART da EMBRATEL.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 102/89 Convênio 93.htm - S55 , de 24 de outubro de 1989.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.