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CONVÊNIO ICMS 25/03

CONVÊNIO ICMS 25/ 03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório
  • 05/03 .

  • Efeitos a partir de 01.05.03.
  • Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica acrescentado o inciso XII à cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97 , de 4 de novembro de 1997:

    "XII - casca de coco triturada para uso na agricultura.".

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.