CONVÊNIO ICMS 140/03
CONVÊNIO ICMS 140/03
Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 05/98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.