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CONVÊNIO ICMS 140/03

CONVÊNIO ICMS 140/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 06.01.04, pelo Ato Declaratório
  • 01/04 .

    Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 05/98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/98 , de 20 de março de 1998.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.