CONVÊNIO ICMS 98/03
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Sergipe às disposições do Convênio ICMS 116/01, de 07.12.01, que concede crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimento similares.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 116/01 , de 7 de dezembro de 2001.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.