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CONVÊNIO ICMS 54/03

CONVÊNIO ICMS 54/03

Publicado no DOU de 10.07.03

  • Ratificação Nacional DOU de 29.07.03, pelo Ato Declaratório
  • 09/03 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS 08/03, de 04.04.03, que dispõe sobre concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica incluído o Estado de Mato Grosso nas disposições contidas no Convênio ICMS 08/03 , de 4 de abril de 2003.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.