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CONVÊNIO ICMS 117/03

CONVÊNIO ICMS 117/03

  • Publicado no DOU de 17.12.03.
  • Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

    C O N V Ê N I O

    Cláusula primeira

    Os itens 33, 84 e 85 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

    Item

    Empresa

    Sede

    Área de Atuação

    33

    AMAZÔNIA CELULAR S.A.

    Belém-PA

    PA, MA, RR, AP, AM (SMC)

    84

    ALBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.

    Rio de Janeiro-RJ

    Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR e SC (SMP)

    85

    ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    Belo Horizonte-MG

    BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)

    Cláusula segunda

    O Anexo Único do
    Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 89 e 90 com a seguinte redação:

    89

    EASYTONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    São Paulo-SP

    SP, RJ, ES, MG, PR, RS, DF, GO, BA, PE, RN, CE e PA (STFC Local, LDN e LDN)

    90

    KONECTA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    São Paulo-SP

    SP (STFC Local)

    Cláusula terceira

    Ficam revogados os itens 48 a 51 do Anexo Único do
    Convênio ICMS 126/98 , de 11 de dezembro de 1998.

    Cláusula quarta

    Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.