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CONVÊNIO ICMS 35/03

CONVÊNIO ICMS 35/03

Publicado no DOU de 09.04.03.

  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório
  • 05/03

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13.12.02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Fica incluído o Estado do Amapá nas disposições contidas no Convênio ICMS 137/02 , de 13 de dezembro de 2002.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.