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CONVÊNIO ICMS 44/03

CONVÊNIO ICMS 44/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório
  • 05/03 .

    Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e Tocantins ao Convênio ICM 32/75, de 05.11.75, que isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam incluídos os Estado do Amapá e Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICM 32/75 , de 5 de novembro de 1975.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.