CONVÊNIO ICMS 44/03
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e Tocantins ao Convênio ICM 32/75, de 05.11.75, que isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam incluídos os Estado do Amapá e Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICM 32/75 , de 5 de novembro de 1975.Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Salvador, BA, 4 de abril de 2003.