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CONVÊNIO ICMS 81/03

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”.

CONVÊNIO ICMS 81/03

Publicado no DOU de 15.10.03.

Ratificação Nacional DOU de 03.11.03, pelo Ato Declaratório 13/03.

Prorrogado, até 31.10.07, pelo Conv. ICMS 18/05.

Prorrogado, até 31.12.07, pelo Conv. ICMS 124/07.

Prorrogado, até 30.04.08, pelo Conv. ICMS 148/07.

Prorrogado, até 31.07.08, pelo Conv. ICMS 53/08.

Prorrogado, até 31.12.08, pelo Conv. ICMS 71/08.

Prorrogado, até 31.07.09, pelo Conv. ICMS 138/08.

Prorrogado, até 31.12.09, pelo Conv. ICMS 69/09.

Prorrogado, até 31.01.10, pelo Conv. ICMS 119/09.

Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 01/10.

Prorrogado, até 31.12.14, pelo Conv. ICMS 101/12.

Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.

Prorrogado, até 31.12.15, pelo Conv. ICMS 27/15.

Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 107/15.

Prorrogado, até 30.09.19, pelo Conv. ICMS 49/17.

Vide cláusula terceira do Conv. ICMS 49/17, quanto a observância das disposições do Conv. ICMS 42/16, no que couber.

Prorrogado, até 31.10.20, pelo Conv. ICMS 133/19.

Prorrogado, até 31.12.20, pelo Conv. ICMS 101/20.

Prorrogado, até 31.03.21, pelo Conv. ICMS 133/20.

Prorrogado, até 31.03.22, pelo Conv. ICMS 28/21.

Prorrogado, até 30.04.24, pelo Conv. ICMS 178/21.

Prorrogado, até 30.04.26, pelo Conv. ICMS 226/23.



Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”, classificado no código 9023.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Fica revogado o Convênio ICMS 60/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

São Luís, MA, 10 de outubro de 2003.