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CONVÊNIO ICMS 39/03

CONVÊNIO ICMS 39/03

  • Publicado no DOU de 09.04.03.
  • Ratificação Nacional DOU de 28.04.03, pelo Ato Declaratório
  • 05/03 .

    Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109a reunião ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Paraná e Santa Catarina incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 18/92 , de 3 de abril de 1992.

    Cláusula segunda

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    Salvador, BA, 4 de abril de 2003.