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CONVÊNIO ICMS 66/03

CONVÊNIO ICMS 66/03

  • Publicado no DOU de 10.07.03
  • Ratificação Nacional DOU de 29.07.03, pelo Ato Declaratório
  • 09/03 .

  • Exclusão da PB , pelo Conv.ICMS
  • 118/05 , efeitos a partir de 24.10.05

    Autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS 27/90, de 13.09.90, e 58/99, de 22.10.99, nas operações realizadas com álcool.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

    CONVÊNIO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício previsto nos convênios a seguir indicados, relativamente às operações realizadas com álcool:

    I - Convênio ICMS 27/90 , de 13 de setembro de 1990;

    II - Convênio ICMS 58/99 , de 22 de outubro de 1999.

    Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e pelo Distrito Federal, com relação à autorização concedida na cláusula anterior, no período compreendido entre 1° de julho de 2003 e a data de vigência deste convênio.

    Cláusula terceira

    Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

    São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.