DESPACHO 219/14
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 04 de dezembro de 2014
Publicado no DOU de 09.12.14
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Nº 219 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MINIMERCARDO-EPP |
08.051.516/0001-77 |
Rua Montevideu-Serrinha Fortaleza-CE CEP:60.741-560 |
INGRAM MICRO BRASIL
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01.771.935/0002-15 |
Av. Piracema, 1.341 Tamboré – Barueri/SP CEP: 06460-030
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA