DESPACHO 180/14
DESPACHODO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 25 desetembro de 2014
Publicadono DOU de 26.09.14
Habilitação a exercer a atividade de distribuição erevenda de ECF.
Nº 180 - O Secretário-Executivo doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décimasétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna públicoque estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentosEmissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Leonardo Alquimim Gonçalves Me | 03.950.069/0001-74 | Rua João Cristino da Silva, 1096 Bairro Pernambuco, cidade de Cassilândia-MS CEP: 79.540-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA