DESPACHO 203/14
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 06 de novembro de 2014
Publicado no DOU de 10.11.14
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Nº 203 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
ECF Tech AUTOMAÇÃO COMERCIAL |
13.523.525/0001-53 |
R. Prof. Oséas Santos,133 – Amaralina, Salvador,Bahia (duas casas antes da Faculdade Bahiana de Direito). CEP: 41900-370 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA