DESPACHO 156/14
DESPACHO DOSECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 27 de agosto de2014
- Publicado no DOU de 28.08.14
Nº 156- O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma,faz publicar o seguinte Protocolo celebrado entre as Secretarias de Fazenda,Finanças ou Tributação dos Estados e a Escola de Administração Fazendária -ESAF:
PROTOCOLO DEINTENÇÕES ESAF DE 14 DE AGOSTO DE 2014
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM OS ESTADOSDA UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS DA FAZENDA, EA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, PARA REALIZAÇÃODE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO NAS ÁREAS TÉCNICAS E HUMANAS.
A União, por intermédio da Escola deAdministração Fazendária - ESAF, sediada na Estrada de Unaí ,Km 4 , em Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob no02.317.175/0001-05, doravante denominada ESAF, representada neste ato pelo seuDiretor-Geral, Alexandre Ribeiro Motta e os Estados e o Distrito Federal, nesteao representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças,Receita e Tributação, doravante denominadas Secretarias ou CONVENENTES, nocurso da 5ª Reunião do CONSEFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2014,resolveram celebrar o presente Protocolode Intenções, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Protocolo de Intenções tem porobjeto o estabelecimento das bases para a promoção de parceria entre as SEFAZ ea ESAF, para a realização de eventos de capacitação de servidores nas áreastécnicas e humanas.
§ 1º Cada ação ou grupo deações relativas a este instrumento será objeto de contrato a ser firmado entreas SEFAZ e a ESAF, na forma disposta na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,comportando cada contrato Projetos Técnicos específicos, vinculados a esteinstrumento.
§ 2º Os Projetos Técnicosconterão, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a ) Título
b) Justificativa;
c) Clientela
d) Cronograma físico
e ) Objetivo
f) Conteúdo programático;
g) Quantitativo de colaboradores poratividade;
h) Previsão de despesas;
i) Disposições finais;
j) Unidade executora responsável;
k) Aprovação da ESAF;
l) Aprovação das SEFAZ
CLÁUSULA SEGUNDA –DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
I - Das obrigações conjuntas das SEFAZ e daESAF:
a ) Seleção dos programas;
b) Definição dos cronogramas;
c) Seleção dos instrutores;
d) Coordenação técnica – operacionalizaçãoe acompanhamento dos eventos;
e ) Apoio logístico – provimento de suportematerial durante a realização dos eventos, compreendendo: reprografia, recursosinstrucionais, adequação das salas de aulas, adequação do mobiliário eequipamentos, dentre outros;
f) Elaboração e entrega do materialdidático;
g) Avaliação de reação;
h) Avaliação de aprendizagem;
i) Emissão de certificados;
j) Revisão ortográfica e editoração domaterial didático;
k) Monitoramento de Projetos Técnicos –supervisão mensal dos eventos programados com orientação pedagógica realizadapelas SEFAZ e a ESAF
l) Planejamento dos programas decapacitação;
m) Coordenação pedagógica em eventosdefinidos pelas SEFAZ e a ESAF. II –
Da ESAF:
a ) Elaboração do Projeto TécnicoEspecífico;
b) Elaboração de orçamento para cadaProjeto de treinamento;
c) Elaboração de relatório final para cadaProjeto;
d) Elaboração de relatórios demonitoramento/avaliação dos projetos realizados.
III –Das SEFAZ:
a ) Formação das turmas e convocação dosalunos;
b) Aprovação dos Projetos Técnicos eencaminhamento para liberação dos recursos;
c) Indicação de instrutores para atuaçãonos Projetos Técnicos;
d) Definição do conteúdo programático paracada evento;
e ) Avaliação dos resultados a serrealizado trimestralmente;
f) Coordenação de curso.
Parágrafo único. As obrigações específicas decada partícipe serão definidas a cada contratação, de acordo com asnecessidades e peculiaridades do serviço a ser prestado pela ESAF.
CLÁUSULA TERCEIRA –DOS PROJETOS
Os projetos serão desenvolvidos por meio de:
I - Realização de cursos em nível depós-graduação e outros eventos de capacitação podendo ser, em qualquer, casoministrado sob a forma presencial e à distância;
II - Organização de seminários, simpósios,conferências, congressos e similares;
III – Realização de qualquer outro tipo deação para capacitação.
CLÁUSULA QUARTA – DASTRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
O presente Protocolo de Intenções nãoimplicará transferênciasfinanceiras entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DAEXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Protocolo, por parteda ESAF, caberá às suas Diretorias, Gerências e aos Centros Regionais detreinamento nas 10 regiões fiscais. A fiscalização caberá à Diretoria deCooperação Técnica.
CLÁUSULA SEXTA – DAVIGÊNCIA
Este Protocolo de Intenções terá eficácia apartir da data de sua assinatura e vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, excetose houver manifestação expressa em contrário nos termos da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DADENÚNCIA
Os partícipes poderão, a qualquer tempo,denunciar este Protocolo de Intenções ou considerá-lo rescindido mediantecomunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem qualquerônus para os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DASOBRIGAÇÕES REMANESCENTES
O término da vigência do Protocolo deIntenções não afetará o cumprimento dos contratos em vigor, que serão cumpridosaté o final de sua vigência, a menos que os partícipes decidam de formadiversa.
CLÁUSULA NONA – DAPUBLICAÇÃO
A ESAF providenciará a publicação, porextrato, do presente Protocolo de Intenções, no Diário Oficial da União e asSEFAZ providenciarão a mesma publicação no Diário Oficial do Estadorespectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOFORO
O foro competente para solucionar questõesjurídicas conflitivas é o Supremo Tribunal Federal.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - AS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os partícipes deste Protocolo de Intençõespoderão alterar ou estabelecer novos campos de cooperação, bem como dirimireventuais dúvidas sobre a implementação e a execuçãode Projetos Técnicos desde que em comum acorde e mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único. A ESAF reconhecerá ainclusão de outras Secretarias de Fazenda Estaduais como signatárias desteinstrumento desde que formalizado Termo Aditivo específico para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem justos e avençados, assinam ospartícipes o presente instrumento, em 28 (vinte e oito) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas ao final firmadas, paraque produza seus regulares e legais efeitos jurídicos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA