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DESPACHO 156/14

 

DESPACHO DOSECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 27 de agosto de2014

 

  •             Publicado no DOU de 28.08.14

 

 

 

Nº 156- O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma,faz publicar o seguinte Protocolo celebrado entre as Secretarias de Fazenda,Finanças ou Tributação dos Estados e a Escola de Administração Fazendária -ESAF:

 

 

PROTOCOLO DEINTENÇÕES ESAF DE 14 DE AGOSTO DE 2014

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM OS ESTADOSDA UNIÃO E O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS DA FAZENDA, EA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, PARA REALIZAÇÃODE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO NAS ÁREAS TÉCNICAS E HUMANAS.

 

A União, por intermédio da Escola deAdministração Fazendária - ESAF, sediada na Estrada de Unaí ,Km 4 , em Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob no02.317.175/0001-05, doravante denominada ESAF, representada neste ato pelo seuDiretor-Geral, Alexandre Ribeiro Motta e os Estados e o Distrito Federal, nesteao representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças,Receita e Tributação, doravante denominadas Secretarias ou CONVENENTES, nocurso da 5ª Reunião do CONSEFAZ, realizada no dia 15 de agosto de 2014,resolveram   celebrar o presente Protocolode Intenções, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Protocolo de Intenções tem porobjeto o estabelecimento das bases para a promoção de parceria entre as SEFAZ ea ESAF, para a realização de eventos de capacitação de servidores nas áreastécnicas e humanas.

 

§ 1º Cada ação ou grupo deações relativas a este instrumento será objeto de contrato a ser firmado entreas SEFAZ e a ESAF, na forma disposta na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,comportando cada contrato Projetos Técnicos específicos, vinculados a esteinstrumento.

 

§ 2º Os Projetos Técnicosconterão, obrigatoriamente, os seguintes itens:

a )          Título

b)          Justificativa;

c)          Clientela  

d)          Cronograma físico

e )          Objetivo

f)          Conteúdo programático;

g)          Quantitativo de colaboradores poratividade;

h)          Previsão de despesas;

i)           Disposições finais;

j)           Unidade executora responsável;

k)          Aprovação da ESAF;

l)           Aprovação das SEFAZ

 

CLÁUSULA SEGUNDA –DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

 

I - Das obrigações conjuntas das SEFAZ e daESAF:

a )          Seleção dos programas;

b)          Definição dos cronogramas;

c)          Seleção dos instrutores;

d)          Coordenação técnica – operacionalizaçãoe acompanhamento dos eventos;

e )          Apoio logístico – provimento de suportematerial durante a realização dos eventos, compreendendo: reprografia, recursosinstrucionais, adequação das salas de aulas, adequação do mobiliário eequipamentos, dentre outros;

f)          Elaboração e entrega do materialdidático;

g)          Avaliação de reação;

h)          Avaliação de aprendizagem;

i)           Emissão de certificados;

j)           Revisão ortográfica e editoração domaterial didático;

k)          Monitoramento de Projetos Técnicos –supervisão mensal dos eventos programados com orientação pedagógica realizadapelas SEFAZ e a ESAF

l)           Planejamento dos programas decapacitação;

m)         Coordenação pedagógica em eventosdefinidos pelas SEFAZ e a ESAF. II –

 

Da ESAF:

a )          Elaboração do Projeto TécnicoEspecífico;

b)          Elaboração de orçamento para cadaProjeto de treinamento;

 

c)          Elaboração de relatório final para cadaProjeto;

d)          Elaboração de relatórios demonitoramento/avaliação dos projetos realizados.

 

III          –Das SEFAZ:

a )          Formação das turmas e convocação dosalunos;

b)          Aprovação dos Projetos Técnicos eencaminhamento para liberação dos recursos;

c)          Indicação de instrutores para atuaçãonos Projetos Técnicos;

d)          Definição do conteúdo programático paracada evento;

e )          Avaliação dos resultados a serrealizado trimestralmente;

f)          Coordenação de curso.

 

Parágrafo único. As obrigações específicas decada partícipe serão definidas a cada contratação, de acordo com asnecessidades e peculiaridades do serviço a ser prestado pela ESAF.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –DOS PROJETOS

 

Os projetos serão desenvolvidos por meio de:

 

I - Realização de cursos em nível depós-graduação e outros eventos de capacitação podendo ser, em qualquer, casoministrado sob a forma presencial e à distância;

II - Organização de seminários, simpósios,conferências, congressos e similares;

III – Realização de qualquer outro tipo deação para capacitação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DASTRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

 

O presente Protocolo de Intenções nãoimplicará   transferênciasfinanceiras entre os partícipes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAEXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

 

A execução do presente Protocolo, por parteda ESAF, caberá às suas Diretorias, Gerências e aos Centros Regionais detreinamento nas 10 regiões fiscais. A fiscalização caberá à Diretoria deCooperação Técnica.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAVIGÊNCIA

Este Protocolo de Intenções terá eficácia apartir da data de sua assinatura e vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, excetose houver manifestação expressa em contrário nos termos da lei.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DADENÚNCIA

 

Os partícipes poderão, a qualquer tempo,denunciar este Protocolo de Intenções ou considerá-lo rescindido mediantecomunicação escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem qualquerônus para os partícipes.

 

CLÁUSULA OITAVA – DASOBRIGAÇÕES REMANESCENTES

 

O término da vigência do Protocolo deIntenções não afetará o cumprimento dos contratos em vigor, que serão cumpridosaté o final de sua vigência, a menos que os partícipes decidam de formadiversa.

 

CLÁUSULA NONA – DAPUBLICAÇÃO

 

A ESAF providenciará a publicação, porextrato, do presente Protocolo de Intenções, no Diário Oficial da União e asSEFAZ providenciarão a mesma publicação no Diário Oficial do Estadorespectivamente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOFORO

 

O foro competente para solucionar questõesjurídicas conflitivas é o Supremo Tribunal Federal.

 

CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA - AS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os partícipes deste Protocolo de Intençõespoderão alterar ou estabelecer novos campos de cooperação, bem como dirimireventuais dúvidas sobre a implementação e a execuçãode Projetos Técnicos desde que em comum acorde e mediante Termo Aditivo.

 

Parágrafo único. A ESAF reconhecerá ainclusão de outras Secretarias de Fazenda Estaduais como signatárias desteinstrumento desde que formalizado Termo Aditivo específico para este fim.

 

CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Por estarem justos e avençados, assinam ospartícipes o presente instrumento, em 28 (vinte e oito) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas ao final firmadas, paraque produza seus regulares e legais efeitos jurídicos.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA