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DESPACHO 172/14

DESPACHO DOSECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 12 de setembro de2014

 

Publicado no DOU de 15.09.14

 

Nº 172- O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma,faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias deFazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicados em seu respectivo texto:

 

 

 

PROTOCOLOICMS 65, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

 

Exclui o Estado daBahia das disposições do Protocolo ICMS 21/91, que dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com açúcar.

 

Os Estados da Bahia, Espírito Santo,Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários deFazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, daLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvemcelebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira  Fica o Estado daBahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 21/91, de 07 deagosto de 1991.

 

Cláusula segunda Este protocolo entraem vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindoefeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA