DESPACHO 178/14
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 19 de setembro de 2014
- Publicado no DOU de 22.09.14.
- Republicado no DOU de 25.09.14.
- Retificação no DOU de 21.11.14 e 24.02.15.
Denúncia, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Protocolo ICMS 32/92.
Nº 178 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que a aludida unidade federada denunciou, a partir de 1º de novembro de 2014, o Protocolo ICMS 32/92 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
- Publicada no DOU de 21.11.14.
- Esta retificação cita a redação publicada no DOU de 22.09.14.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 178/14, de 19 de setembro de 2014, publicado no DOU de 22 de setembro de 2014, Seção 1, página 29,
onde se lê: “...Denúncia, pelo Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 32/82.”, leia-se: “...Denúncia, pelo Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 32/92.”;
onde se lê: “... de 2014, o Protocolo ICMS 32/82 - Dispõe...”, leia-se: “... de 2014, o Protocolo ICMS 32/92 - Dispõe...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
- Publicada no DOU de 24.02.15.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 178/14, de 19 de setembro de 2014, publicado no DOU de 25.09.14, Seção 1, página 17, onde se lê: "... de 2014, o Protocolo ICMS 32/82 - Dispõe..."; leia-se: "... de 2014, o Protocolo ICMS 32/92 - Dispõe...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA