Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2022 > CONVÊNIO ICMS 168/22

CONVÊNIO ICMS 168/22

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Convênio AE nº 9/72, que disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.

CONVÊNIO ICMS Nº 168, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Publicado no DOU de 31.10.22, pelo Despacho 66/22.

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Convênio AE nº 9/72, que disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 361ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2022, resolvem celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado do Maranhão fica excluído das disposições do Convênio AE nº 9, de 22 de novembro de 1972.

Cláusula segunda O artigo 10-A do Convênio AE nº 9/72 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 10-A Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições deste convênio.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.