CONVÊNIO ICMS 106/22
CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 1º DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.2022, pelo despacho 38/22.
Altera o Convênio ICMS nº 82/22, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o obrigatório cumprimento pelos Estados e Distrito Federal da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, em 17 de junho de 2022, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022, em relação ao estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL |
GAC |
GAP |
GLP (P13) |
GLP |
(R$/litro) |
R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/kg) |
|
AC |
5,3243 |
5,3243 |
6,8218 |
6,8218 |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.