CONVÊNIO ICMS 160/22
CONVÊNIO ICMS Nº 160, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 27.09.22, pelo despacho 60/22.
Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22.
Altera o Convênio ICMS nº 156/21, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte – DAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 156, de 1º de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
“Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo a infração decorrente da retificação e da entrega fora do prazo da Declaração de Atividade do Contribuinte – DAC.”;
II – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia ou remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário decorrente da entrega fora do prazo e da retificação da Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC - relativa a registro fiscal ocorrido até 31 de dezembro de 2020.”.
Cláusula segunda O parágrafo único fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 156/21 com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A aplicação do disposto neste convênio não implica em restituição de valores recolhidos.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.