CONVÊNIO ICMS 147/22
CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 27.09.22., pelo despacho 60/22.
Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22.
Altera o Convênio ICMS nº 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 106, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 10 dias.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.