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CONVÊNIO ICMS 195/22 - RETIFICAÇÃO

Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

Publicado no DOU de 16.12.2022

 

RETIFICAÇÃO

 

No Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 44 e 45:

 

a) na alínea “b” do inciso II da cláusula primeira

onde se lê: “...os itens 2 e 4 em”;

leia-se: “...os itens 2 e 4 em “CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII”:”;

 

b) na cláusula terceira:

onde se lê: “...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.”;

leia-se: "...produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos itens do inciso I e da alínea “c” do inciso II da cláusula primeira, bem como itens do inciso I e da alínea “b” do inciso II da cláusula segunda;

II - a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.”.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ