CONVÊNIO ICMS 195/22 - RETIFICAÇÃO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
Publicado no DOU de 16.12.2022
RETIFICAÇÃO
No Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 44 e 45:
a) na alínea “b” do inciso II da cláusula primeira
onde se lê: “...os itens 2 e 4 em”;
leia-se: “...os itens 2 e 4 em “CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII”:”;
b) na cláusula terceira:
onde se lê: “...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.”;
leia-se: "...produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos itens do inciso I e da alínea “c” do inciso II da cláusula primeira, bem como itens do inciso I e da alínea “b” do inciso II da cláusula segunda;
II - a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ