CONVÊNIO ICMS 151/22
CONVÊNIO ICMS Nº 151, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 27.09.22., pelo despacho 60/22.
Ratificação Nacional no DOU de 17.10.22, pelo Ato Declaratório 36/22.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá, e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado do Amapá fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 31/06 passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a cláusula primeira:
“Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código 2713.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.”;
II – a cláusula primeira-A:
“Cláusula primeira-A Os Estados do Amapá, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo ficam autorizados a isentar a parcela do ICMS diferido que exceder a 12% (doze por cento) relativa às operações internas com cimento asfáltico de petróleo, classificado no código nº 2713.20.00 da NCM, quando destinado à produção da mercadoria de que trata a cláusula primeira deste convênio, em face do encerramento do diferimento.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.