CONVÊNIO ICMS 03/22
CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Publicado no DOU de 28.01.22, pelo Despacho 04/22.
Ratificação Nacional no DOU de 15.02.22, pelo Ato Declaratório 02/22.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 224/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 344ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado de Roraima fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 224/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe autorizados, na forma e condições definidas em sua legislação, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular, que compõem a cesta básica.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.