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CONVÊNIO ICMS 40/22

Altera o Convênio ICMS nº 141/11, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos.

CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 11.04.22, pelo despacho 17/22.

Ratificação Nacional no DOU de 27.04.22, pelo Ato Declaratório 12/22.

Altera o Convênio ICMS nº 141/11, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 141, de 16 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

“§ 3º O Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a fixar em até 2,0% (dois por cento) percentual previsto no § 1º.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.