CONVÊNIO ICMS 29/22
CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOU de 08.04.22, pelo despacho 16/22.
Ratificação Nacional no DOU de 26.04.22, pelo Ato Declaratório 11/22.
Altera o Convênio nº 200/21, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de créditos tributários relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula terceira-A fica acrescida ao Convênio ICMS nº 200, de 18 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
“Cláusula terceira-A O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a remitir e anistiar os créditos tributários, constituídos até 31 de dezembro de 2017, em decorrência da aplicação do disposto na Nota 04 do inciso XI do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS anexo ao Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.