CONVÊNIO ICMS 105/22
CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 1º DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 05.07.22, pelo despacho 38/22.
Ratificação Nacional no DOU de 21.07.22, pelo Ato Declaratório 25/22
Altera o Convênio ICMS nº 14/20, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder benefício fiscal relacionado com ICMS e dispõe sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, na forma que especifica este convênio.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 14, de 10 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 3º da cláusula primeira:
“§ 3º Os prazos de vigência dos benefícios fiscais previstos neste convênio, observado os prazos limites previstos nos § 2º e 2º-A do art. 3º da Lei complementar nº 160/17, obedecerão aos mesmos prazos relativos aos benefícios fiscais constantes nos itens 33 e 34 do Anexo Único da Lei nº 11.308/19 e seus subsequentes atos concessivos, devidamente registrados e depositados na forma prevista na cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17.
II – os incisos I e II da cláusula terceira:
“I - até 31 de dezembro de 2032, para os benefícios fiscais destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, concedidos nos termos da cláusula primeira deste convênio, em relação ao item 33 do Anexo Único da Lei nº 11.308/19;
II - até 31 de dezembro de 2032, para os benefícios fiscais destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador, concedidos nos termos da cláusula primeira deste convênio, em relação ao item 33 do Anexo Único da Lei nº 11.308/19;”;
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.