CONVÊNIO ICMS 77/22
CONVÊNIO ICMS Nº 77, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 14.06.22 pelo despacho 32/22.
Ratificação Nacional no DOU de 20.06.22, pelo Ato Declaratório 18/22.
Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O item 48 fica acrescido ao anexo único do Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, com a seguinte redação:
“
ITEM |
NCM |
MERCADORIAS |
48 |
2916.20.15 |
Bifenthrin |
”.
Cláusula segunda Em relação ao item 48 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 34/22, todos os atos praticados no período de 1º de janeiro de 2022 até a data da ratificação nacional deste convênio ficam convalidados.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.