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CÔNVENIO ICMS 195/22 - RETIFICAÇÃO 2

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ

 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 21.12.2022

 

Na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 44 e 45:

onde se lê: “...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.”;

leia-se: "...produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos itens 1.0 a 3.0 do inciso I e da alínea “c” do inciso II da cláusula primeira, bem como do inciso I e da alínea “b” do inciso II da cláusula segunda;

II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.”.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ