CÔNVENIO ICMS 195/22 - RETIFICAÇÃO 2
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 21.12.2022
Na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 195, de 9 de dezembro de 2022, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 44 e 45:
onde se lê: “...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.”;
leia-se: "...produzindo efeitos:
I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação aos itens 1.0 a 3.0 do inciso I e da alínea “c” do inciso II da cláusula primeira, bem como do inciso I e da alínea “b” do inciso II da cláusula segunda;
II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, em relação aos demais dispositivos.”.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ